Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade económica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
2 – O que não é registrável como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcaria brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.
3 – O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (ad. 122 da LPI). Dispõe, portanto, esta norma legal, que a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível; os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa; a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.
4 – Como registrar ?
Em primeiro lugar, aconselhamos realizar uma busca prévia da marca para saber se já existe alguma marca depositada ou registrada (s) na (s) classe(s) pretendida(s) junto ao INPI ( Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Feito o busca prévia a atestado a viabilidade do registro o pedido de registro da marca deverá ser requerido em formulário próprio, recolhida a retribuição devida e anexados determinados documentos necessários ao requerimento do pedido de registro.
5 – O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.
6 – O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.
7 – O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
8 – O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
9 – O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
10 – O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.
11 – Quais são os direitos e deveres do titular?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.
12 – Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (1 20 de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.
13 – Pessoa fisica pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente. Verifica-se a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.
14 – Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos. O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 06 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
15 – Posso vender a minha marca ou autorizar a sua exploração para outra empresa?
Sim. Conforme previsto na legislação a marca registrada poderá ser vendida ou concedida à utilização para outra empresa a utilize com a devida licença de exploração, total ou parcial, a título gratuito ou oneroso e por prazo determinado ou não.
16 – Posso fazer um registro mundial da marca?
Não existe um registro “mundial’. já que, normalmente, cada país estabelece uma autoridade administrativa competente para conceder ou recusar os pedidos registros de marcas, patentes e desenhos industriais.
17 – Quais as vantagens que se tem em ter o registro da marca?
Com o registro da marca o empresário gozará do direito exclusivo da marca para os produtos ou serviços abrangidos pelo registro, além disso terá a possibilidade de impedir se quiser que terceiros não autorizados utilizem marcas idênticos, semelhantes ou confundíveis para o mesmo tipo de produtos ou serviços.
18 – Uma empresa pode ter mais de uma marca?
A legislação permite que uma empresa tenha várias marcas registradas. A utilização de diferentes marcas é muitas vezes indispensável para as empresas inovadoras, especialmente as que lançam frequentemente novos produtos ou serviços no mercado. Somados a isso, o registro de marcas facilita a gestão de um portfólio de marcas disponíveis, especialmente para utilização futura.